O adolescente estava na praça de alimentação do estabelecimento e consumiu salgadinhos de um pacote deixado aberto por um casal na mesa ao lado.

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um adolescente que foi publicamente constrangido por um segurança do supermercado, ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos. O incidente ocorreu em uma unidade do Carrefour situada em um shopping na Zona Centro-Sul de Manaus.

No dia do ocorrido, o adolescente, ao retornar da escola, foi ao supermercado acompanhado por seu irmão e dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação do estabelecimento.

Próximo à mesa onde o grupo estava sentado, um casal também fazia um lanche e, ao sair, deixou um pacote de salgadinhos aberto sobre a mesa. O adolescente, de maneira inocente, pegou o pacote de salgadinhos deixado pelo casal e começou a comer, jogando o pacote vazio no lixo depois.

Após o episódio, o adolescente foi abordado por um segurança do supermercado, que o questionou sobre o pagamento do salgadinho. O segurança conduziu o adolescente até um banco próximo aos caixas eletrônicos, onde ele relatou sua versão dos fatos. O segurança exigiu que o adolescente fosse até a lata de lixo, recuperasse o pacote de salgadinhos e pagasse pelo produto, ameaçando chamar a polícia caso não o fizesse.

Nesse momento, o irmão do adolescente informou à mãe sobre a situação, que foi ao supermercado e encontrou seu filho cercado por seguranças, sentado perto dos caixas eletrônicos.

A mãe do adolescente solicitou as filmagens do estabelecimento, mas o pedido foi negado várias vezes. Após finalmente assistir às filmagens, não ficou claro se o pacote de salgadinhos já estava aberto ou não.

Depois de mais de três horas dentro do supermercado, a mãe pagou pelo salgadinho, no valor de R$ 1,70, para que seu filho fosse liberado.

Decisão Ao analisar o recurso de Apelação interposto pela empresa Carrefour, contra a decisão da 5.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, o relator desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior afirmou em seu voto que a empresa, mesmo intimada, não apresentou as filmagens das câmeras de segurança, alegando que as imagens são armazenadas por apenas 15 dias.

“O fato de a empresa não ter comprovado o suposto furto ou que os funcionários agiram com a diligência esperada, agrava a situação”, destacou o magistrado.

O relator também pontuou que a conduta da empresa foi agravada por quatro fatores: o adolescente era menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos; ele foi liberado apenas após a chegada da mãe; e o valor do produto era insignificante.

Ao confirmar a decisão de primeira instância, o desembargador enfatizou a importância de proteção ao menor, exigindo que todos os atores sociais ajam com sensibilidade e discernimento em situações que envolvam acusações ou suspeitas de comportamentos ilícitos.

“Diante das circunstâncias do caso, não há como negar a ocorrência de dano moral, uma vez que o consumidor, menor de idade, foi exposto ao vexame de ser suspeito de furto, em público”, concluiu o desembargador.

O entendimento do relator foi baseado em jurisprudência de casos semelhantes e foi seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM.

A NOVATVONLINE entrou em contato com o Carrefour para falar sobre a decisão, e em nota, a empresa disse que não comenta casos que estão em andamento no Judiciário.

*Com informações da assessoria

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Equipe de jornalismo do portal Rede Norte Diario.