O réu Erivelton Hermes também perdeu seu cargo público. O crime ocorreu em outubro de 2018, na Mini Vila Olímpica do bairro Santo Antônio, onde o adolescente foi morto com um tiro nas costas.

Pelo homicídio qualificado Erivelton foi condenado a 24 anos de reclusão; pelo porte ilegal de armas a quatro anos e seis meses. Erivelton também foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção por fraude processual e a perda do cargo público.

Os policiais militares aposentados, Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freita foram inocentados pelo conselho de setença da 3ª Vara do Tribunal do Juri, presidida pelo juiz de Direito, Saulo Góes Pinto. Já  José Américo Freire Nerys, faleceu no decorrer da instrução e teve extinta a punibilidade.

O policial militar Erivelton de Oliveira Hermes foi sentenciado a 28 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Hering Silva Oliveira, de 15 anos. O crime ocorreu na tarde do dia 25 de outubro de 2018, por volta das 16h, na Mini Vila Olímpica do bairro Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus, durante uma operação policial.

Hering foi atingido por um tiro nas costas. Além da pena pelo homicídio, Erivelton Hermes recebeu mais dois anos e quatro meses de reclusão por fraude processual. A prisão do policial foi decretada imediatamente após a sessão do julgamento realizada na quinta-feira (25).

O julgamento começou na manhã de quarta-feira (24) no plenário principal do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, localizado no bairro São Francisco, zona Centro-Sul de Manaus, e foi concluído na tarde da quinta-feira (25) com a leitura da sentença.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Erivelton de Oliveira Hermes foi acusado e pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado (perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), fraude processual e porte ilegal de arma de fogo. Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freitas foram acusados de fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.

Durante o júri, o MPE-AM defendeu a tese de homicídio qualificado, fraude processual e posse de arma de fogo de uso restrito para Erivelton de Oliveira Hermes, enquanto pediu a absolvição de Ivanildo e Marcelino. A defesa de Erivelton alegou legítima defesa própria e putativa, buscando a desclassificação do crime por ausência de dolo e argumentando que se tratava de lesão corporal seguida de morte.

A defesa de Ivanildo alegou negativa de autoria, enquanto a defesa de Marcelino também sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria.

Após a apresentação das provas e argumentos, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, condenar Erivelton pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e porte de arma de fogo de uso restrito, enquanto absolveu Ivanildo e Marcelino.

Erivelton de Oliveira Hermes foi condenado a 28 anos e seis meses de reclusão, além de dois anos e quatro meses de detenção. A sentença também determinou a perda do cargo público de Erivelton, considerando a incompatibilidade entre sua condenação e as funções que exercia como policial.

“O réu está sendo condenado a 28 anos e seis meses de reclusão, além de dois anos e quatro meses de detenção, por um gravíssimo delito de homicídio consumado, praticado enquanto estava no exercício do cargo de policial militar, violando os deveres inerentes à sua função. Em vez de proteger, ele voltou-se contra um adolescente de 15 anos e tentou fraudar o processo penal, demonstrando uma personalidade incompatível com o exercício de sua função e colocando a sociedade em risco”, escreveu o magistrado na sentença.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Norte Diario.